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Despacho - 3 - CESC - (2251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.687/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.687/2021. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 19:18:19 -
Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (2252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
À Secretaria Legislativa
Em reposta a solicitação desta secretaria esclareço que o PL 1.711 de 2021 não tem correlação/ analogia com o PL 1.565/2020 tendo em vista tratarem de gratificações diferentes vejamos a seguir:
A palavra insalubridade está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada em relação ao trabalho, podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.
A periculosidade também é um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco. Mas neste caso, a palavra periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.
A primeira diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador.
No caso da insalubridade, os funcionários são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Isso faz com que sua saúde seja afetada gradativamente, causando danos aos quais tenha que lidar por grande tempo futuramente.
Mas, na periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do profissional. Aqui, o tempo de exposição não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o profissional seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.
No caso da insalubridade, este adicional é concedido aos funcionários que estejam expostos por um curto período de tempo em sua rotina de trabalho, como por exemplo:
- Soldador;
- Profissional de metalurgia;
- Minerador;
- Bombeiro;
- Químico;
- Enfermeiro;
- Técnico de radiologia.
Já para a periculosidade, se encontram os profissionais cujos agentes de exposição podem causar risco de morte, tais como:
- Motoboy;
- Engenheiro elétrico;
- Vigilante/ Segurança;
- Polícia militar.
Portanto fica claro diante do exposto que os conselheiros tutelares estão expostos a riscos brandos que terão efeitos a longo prazo, se assemelhando a categorias dos profissionais de saúde que já recebem esta gratificação, a exemplo dos enfermeiros citados acima, quando da visita pelos conselheiros tutelares as residências de forma constante, estando sujeito a exposição de agentes biológicos.
Os conselheiros tutelares não estão submetidos a risco imediato de morte não tendo direito portanto a gratificação de periculosidade.
Na expectativa de ter esclarecido a solicitação espero que sejam dados os encaminhamentos ao andamento do presente Projeto de Lei 1711 de 2021 que dispões sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências, para assegurar aos conselheiros tutelares do Distrito Federal o direito à gratificação de insalubridade.
Atenciosamente,
Rozângela Fernandes Camapum
Brasília-DF, 7 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM - Matr. Nº 22954, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:48:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (2253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:33:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (2254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:35:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (2255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:36:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (2256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:38:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (2257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:40:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (2258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (2259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:42:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (2260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:42:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (2261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (2262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (2263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (2264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (2265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (2266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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Despacho - 1 - SELEG - (2267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (2268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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Despacho - 1 - SELEG - (2269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:52:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (2270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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